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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL HUMBERTO DE CAMPOS

NORMAS DISCIPLINARES

REGULAMENTO GERAL DO ALUNO




Direitos do aluno




• Receber igualdade de tratamento, sem distinção de credo religioso, político ou raça, sendo considerado e valorizando em sua individualidade sem comparação nem preferência;


• Ser respeitado como pessoa humana e em suas convicções religiosas;


• Ser ouvido em suas queixas e reclamações;


• Ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem;


• Participar de eventos, jogos e esportes.


• Ser respeitado por todo o pessoal da Escola e os colegas;


• Ser atendido pelo professor, Diretor, Vice-diretor, Coordenadora ou Secretário da Escola;


• Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais didáticos, mediante prévia autorização de quem tem direito;


• Tomar conhecimento da verificação do rendimento escolar e dos resultados obtidos em avaliações, trabalhos, médias e freqüência.


• Requer e realizar provas de 2ª chamada, quando necessário, desde comprovado real necessidade.

Deveres do aluno

• Participar das aulas e das atividades escolares devidamente uniformizado ou com vestimentas decentes;


• Pautar seu procedimento pelas normas da moral e boa educação, evitando discussões, gritarias e desordem na Escola e em suas mediações.


• Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores com empenho e dedicação;


• Respeitar os professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da Escola. O respeito ao próximo deverá ser a base de todo relacionamento existente.


• Preservar e contribuir para melhoria das instalações físicas e equipamentos da Escola, não sujando as paredes e conservando os patrimônios da escolar, estando conscientes de que ao danificar qualquer objeto pagará pelo prejuízo.


• Ser assíduo;


• Estudar, fazer as tarefas e guardar os livros didáticos até o fim do ano. Garantindo a devolução ao fim do ano letivo.


• Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pela Escola, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido, quando for o caso;


• É dever do aluno zelar e se responsabilizar pelo seu material escolar;


• É deve do aluno, entregar as suas atividades (trabalhos, provas e outros) dentro do prazo estabelecido pelo professor;




É vedado ao aluno:




• Atrapalhar e tumultuar a aula com conversa, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros.


• Entrar e sair da sala de aula sem autorização do professor, permanecer na porta da sala de aula nos intervalos de aula dificultando a entrada e saída dos colegas. Quando o professor entrar na sala, os alunos deverão estar em seus lugares e fazer silencio;


• Praticar jogos de azar, ingerir e distribuir bebidas alcoólicas, tóxicos ou fumo no recinto da Escola;


• Levar material esportivo, brinquedos e outros para a Escola sem solicitação do professor;


• Ausentar-se da Escola sem permissão da Direção ou coordenação;


• Namorar nas dependências da Escola;


• Usar celular em sala de aula, salvo em caso de emergência;


• Ocupar-se durante as aulas com material estranho a elas como: Discsman, mp3, mp4, álbuns, figurinhas, revistas, jogos e outros;


• Promover sem autorização da Direção rifas, sorteios e coletas, usando o nome da Escola;


• Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes na Escola;


• Portar armas ou quaisquer objetos perigos;


















São consideradas faltas graves






• Reincidência na indisciplina;


• Brigas;


• Desrespeitar o diretor, vice-diretora, os professores, a coordenadora, os funcionários e os colegas;


• Deixar de observar as determinações da direção, dos professores e dos funcionários, relativo à ordem interna do estabelecimento escolar;


• Causar danos às instalações físicas e equipamentos escolares;






Sanções aplicáveis ao aluno






Pela na observância das normas disciplinares será aplicada as seguintes penalidades:






1º Passo – Advertência verbal;


2º Passo – Advertência por escrito e assinada pelo aluno, caso maior de idade, já menor de idade pelo responsável legal.


3º Passo - O aluno que ultrapassar 2 advertências será suspenso por 1 semana;


4º Passo - Duas suspensões incidirá em transferência do aluno;


As situações não contempladas serão resolvidas pela Direção Educacional